Lei 13.987/2020 permite distribuição de alimentos às famílias da educação básica da rede pública de todo o Brasil; Conselho Nacional de Direitos Humanos poderá acionar Defensorias e Ministério Público para cumprimento da lei
Já faz mais de dez dias que a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia da Covid-19 (novo coronavírus) já está regulamentada pelo Governo Federal. No último dia 13, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 2/2020, que regulamenta a Lei 13.987/2020, sancionada pelo Presidente da República no dia 7 de abril.
As orientações são do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e estabelecem, entre outras medidas, a distribuição dos alimentos para alunos da educação básica da rede pública de todo o país em forma de kits, de acordo com a faixa etária e o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar.
Algumas prefeituras já iniciaram o processo de distribuição desses alimentos, como é o caso de Blumenau, em Santa Catarina, e São Francisco do Guaporé, em Rondônia, que já iniciaram o processo de cadastramento das famílias beneficiárias. Vitória da Conquista, na Bahia, iniciou no último dia 15 a distribuição dos kits. Todas as informações estão disponíveis nos sites oficiais das respectivas prefeituras.
“Se no seu município, os governos locais ainda não iniciaram um processo para a aquisição e distribuição desses alimentos por meio do PNAE, é importante que nós, enquanto sociedade civil organizada, cooperados e associados da agricultura familiar, cobremos a implementação dessa lei. Garantir alimentos saudáveis, principalmente às famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social ao mesmo tempo em que se garante a sustentabilidade de milhares de famílias agricultoras, com certeza, é uma das alternativas para vencermos a crise do coronavírus”, destacou Vanderley Ziger, presidente da Unicafes Nacional, uma das centrais afiliadas à Unicopas.
De acordo com ele, as famílias, mesmo frente a pandemia, continuam com uma boa produção, mas houve enfraquecimento do consumo e redução dos espaços de comercialização. “A agricultura familiar está totalmente comprometida em minimizar esta crise para que não haja falta de alimentos à população”, disse Ziger em entrevista à AgriCord, uma rede internacional de “agri-agências” – organizações não governamentais de cooperação – que visa minimizar a pobreza e integrar organizações de agricultores.
O que você, agricultor e agricultora familiar, pode fazer?
– Contate a sua prefeitura e apresente um guia com a disponibilidade de produtos da sua cooperativa ou associação.
– Envie a Lei e a Resolução para as autoridades locais, exija aplicação e prazo para o cumprimento da Lei 13.987/2020.
– Busque parceiros locais que possam contribuir na distribuição dos kits.
– Disponibilize locais apropriados para a distribuição dos alimentos, seguindo as orientações do MEC/FNDE.
Vale lembra que, como uma das formas de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica, é determinado por lei (Lei 11.947/2009), a aplicação mínima de 30% dos recursos do PNAE na aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar.
CNDH poderá acionar Defensorias e Ministério Público para cumprimento da lei
A Unisol Brasil, também afiliada à Unicopas, solicitou, através de ofício, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), que acione as Defensorias Públicas Estaduais e os Ministérios Públicos, para fazer valer a Lei 13.987.
O pedido visa garantir que estes órgãos representem as cidades e estados que ainda não fornecem alimentação escolar à todos os alunos matriculados na rede pública de ensino dos municípios e estados. Mantendo, inclusive, a garantia da continuidade e ampliação dos contratos de fornecimento das merendas das cooperativas e associações da agricultura familiar.
De acordo com Leonardo Pinho, presidente da Unisol Brasil, o CNDH encaminhou ofício ao Colégio Nacional dos Defensores Públicos (Condege) e ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) solicitando uma orientação nacional às Defensorias e Ministérios Públicos Estaduais para notificarem prefeituras e governos que não estão cumprindo a Lei 13.987/20. “O sistema de justiça precisa atuar com agilidade para fazer as prefeituras e governos estaduais cumprir essa Lei Federal. Precisamos garantir alimento de qualidade na mesa de todas as famílias de estudantes de escolas públicas do país”, salientou Pinho.
A Unicopas acompanha diariamente as pautas legislativas que a afetam diretamente a economia solidária, o cooperativismo, o associativismo e mundo do trabalho.