Agricultores e agricultoras familiares podem contatar prefeituras com guia de disponibilidade de produtos e exigir das autoridades locais prazo para o cumprimento da Lei 13.987/2020
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) a Resolução nº 2/2020, que traz orientações para a distribuição de alimentos adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Na semana passada, o Presidente da República sancionou a Lei 13.987/2020, que garante a alimentação das famílias dos estudantes da rede pública que estão com as aulas suspensas em decorrência da pandemia da Covid-19 (coronavírus).
Clique aqui para acessar a Resolução nº 2/2020, que regulamenta a Lei 13.987/2020
As orientações são do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e estabelecem, entre outras medidas, a distribuição dos alimentos em forma de kits, de acordo com a faixa etária e o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar.
O momento, para Daniel Rech, assessor da Unicopas e advogado da Unicafes Nacional, é de pressão junto às prefeituras para o cumprimento da Resolução. “As prefeituras estavam esperando a regulamentação da lei e agora isso já existe. E o dinheiro do FNDE também já está disponível” destacou.
O que você, agricultor e agricultora familiar, pode fazer?
– Contate a sua prefeitura e apresente um guia com a disponibilidade de produtos da sua cooperativa ou associação.
– Envie a Lei e a Resolução para as autoridades locais, exija aplicação e prazo para o cumprimento da Lei 13.987/2020.
– Busque parceiros locais que possam contribuir na distribuição dos kits.
– Disponibilize locais apropriados para a distribuição dos alimentos, seguindo as orientações do MEC/FNDE.
Vale lembra que, como uma das formas de garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes da educação básica, é determinado por lei (Lei 11.947/2009), a aplicação mínima de 30% dos recursos do PNAE na aquisição de alimentos oriundos da agricultura familiar.
Compras da agricultura familiar
Segundo orientações da Resolução, “a aquisição dos gêneros alimentícios adquiridos diretamente dos agricultores familiares e suas organizações, identificadas com as Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP-PRONAF, físicas e jurídicas, poderá ser realizada por procedimento de maneira remota, não presencial”.
Neste caso, toda a documentação para a habilitação das propostas, projetos de venda e contratos deve ser encaminhada às Entidades Executoras em formato digital.