Na última sexta-feira (5), o Presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou parcialmente os vetos da Lei 14.260/2021, que estabelece incentivos à indústria da reciclagem.
Em julho deste ano, o Congresso Nacional derrubou alguns vetos presidenciais para que pessoas físicas e jurídicas possam garantir a dedução do Imposto de Renda devido para o apoio direto aos projetos relacionados às atividades voltadas à reciclagem.
Com a promulgação, trabalhadores e trabalhadoras do setor poderão contar com projetos para as seguintes áreas:
- formação para as áreas vinculadas;
- incubação de micro e pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários;
- adaptação de infraestrutura física;
- apoio à comercialização;
- fortalecimento das organizações das cadeias de reciclagem;
- pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A lei passará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.