Auxílio emergencial para a agricultura familiar agora é lei

Foto: Justine

Medidas já estão publicadas no Diário Oficial da União e valem até 31 de dezembro deste ano; lei ainda precisa ser regulamentada 

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Agricultoras e agricultores familiares de todo o Brasil que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza agora têm garantia de apoio por meio da Lei nº 14.275, de 23 de dezembro de 2021. Fruto da luta e resistência de movimentos e organizações sociais, entre elas a Unicopas, a Lei Assis de Carvalho II prevê medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19. 

Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação assegura os seguintes benefícios: 

  • o pagamento em parcela única de R$ 2.500,00 por família produtora em situação de pobreza e extrema pobreza e pagamento de R$ 3.000,00 no caso de famílias comandadas por mulheres;
  • benefício de R$ 3.500,00 para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água;
  • criação de linha de crédito para pequenos produtores de leite, com taxa de 0% ao ano e dez anos para pagar;
  • participação em programa emergencial da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) de compra de alimentos para distribuição a famílias em situação de insegurança alimentar. A compra será no valor máximo de R$ 6.000,00 por unidade familiar produtora (R$ 7.000,00 no caso de mulher agricultora);
  • adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares ou cooperativas cujas atividades foram prejudicadas pela pandemia da Covid-19;
  • concessão automática de seguro por meio do programa Garantia-Safra a todos os agricultores familiares aptos a recebê-lo.

De acordo com a legislação, para receber o benefício, agricultoras e agricultores familiares devem apresentar um projeto que será desenvolvido em parceria com a Anater (Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural). 

Daniel Rech, assessor jurídico da Unicopas e da Unicafes Nacional, lembra que a Lei Assis de Carvalho II ainda precisa ser regulamentada pela Presidência da República por meio de decreto. “É essa regulamentação que trará as orientações necessárias para que agricultoras e agricultores familiares e camponeses consigam acessar, de fato, este auxílio. O trabalho, agora, é cobrar que a regulamentação saia o mais rápido possível”, destacou. 

Entretanto, Rech considera que em relação aos programas já existentes, como o Garantia-Safra e aquisições da Conab, haveria espaço para que a Lei fosse implementada de imediato.