Cooperativas da Rede Unicopas aprofundam conhecimentos sobre ato cooperativo e repercussão tributária

Seminário realizado pelo GT Jurídico da Unicopas contou com a participação de especialistas e reuniu cerca de 90 pessoas de todo o Brasil.

O tema não é dos mais simples. Por isso, muitas dúvidas ainda giram em torno quando o assunto é ato cooperativo. De acordo com a Lei 5.764/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, “denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”. 

Ou seja, o ato cooperativo não é um ato comercial e, por isso a ele não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produtos ou mercadoria. A natureza jurídico-tributária das cooperativas é diferente das empresas. 

Com o objetivo de levar elementos e informações consistentes a cooperativas e associações da Rede Unicopas sobre ato cooperativo, sua repercussão tributária e contábil e quais as providências são necessárias tomar tanto para o cumprimento da lei, quanto para facilitar a vida cotidiana do empreendimento, o GT (grupo de trabalho) Jurídico da Unicopas realizou um seminário que contou com a participação de cerca de 90 pessoas de todo o Brasil.

Francisco Dal Chiavon, presidente da Unicopas, lembrou que foi a primeira vez que a Unicopas realizou uma atividade desta natureza. “Nosso objetivo é tornar o dia a dia das nossas cooperativas mais fácil”. 

Durante o seminário os presentes tiveram a oportunidade de ouvir Ronaldo Gaudio, advogado e presidente da Comissão Nacional de Cooperativismo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); Amilcar Teixeira, autor de vários livros sobre o tema e consultor em Cooperativismo, além dos integrantes do GT Jurídico da Unicopas, Daniel Rech, Eugênio Alves e Larissa Assis. 

Ronaldo Gaudio falou sobre a definição constitucional do ato cooperativo e suas limitações legais. “No Brasil, a presença do ato cooperativo pode levar a uma confusão porque a gente conseguiu sofisticar e dificultar muito a discussão sobre ato cooperativo”. 

Para explicar de forma simples, Gaudio exemplificou: “enquanto uma empresa do capital tem interesse de produzir lucro, o trabalhador tem interesse de alcançar a maior remuneração possível e neste modelo de produção esses interesses têm uma contradição intrínseca, porque se o propósito da empresa é lucro, remuneração do trabalho é custo. Então, quanto mais eu realizo o interesse do trabalho, menos eu realizo o interesse da empresa”. E como se exerce a atividade econômica nas cooperativas? Conforme destacou o advogado, “o trabalhador se soma ao papel de dono do empreendimento e a empresa, que antes tinha a finalidade de lucro, deixa de ter essa finalidade. Estruturalmente, tudo muda. A cooperativa deixa de ter um interesse e passa a atender aos interesses do trabalhador e do consumidor. As premissas dessas duas formas de organização são diferentes e, por isso, a relação jurídica não é a mesma, seja no campo do trabalho, do consumo ou da tributação”.  

Já Amilcar Teixeira trouxe elementos sobre a atual repercussão tributária do ato cooperativo. “O enfrentamento com relação aos atos cooperativos precisa ser feito tanto para dentro quanto para fora do nosso ambiente. O mal entendimento sobre isso, principalmente para fora, tem trazido tributações excessivas às cooperativas”.     

Para Daniel Rech, os temas abordados no seminário são de extrema importância e relevância. “Espero que tenhamos outras oportunidades para aprofundar ainda mais essas questões para construirmos uma legislação e uma prática no âmbito do cooperativismo que venha realmente beneficiar as cooperativas e que, principalmente, incentive as cooperativas a contribuírem com um país imerso em uma crise, com milhões de pessoas sem possibilidade de trabalho, renda e sobrevivência digna. O cooperativismo solidário é um instrumento fundamental para a superação desta crise, mas necessita de soluções urgentes”. Ao final, os participantes demonstraram interesse que haja um ciclo de seminários para aprofundar ainda mais os temas debatidos.  

A atividade fez parte da parceria firmada entre a Unicopas e a Delegação da União Europeia no Brasil. Assista na íntegra: