Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), em conjunto com o Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas, faz recomendações a defensorias públicas para que haja distribuição de alimentos para alunos da rede pública, além de cestas básicas e kits de higiene para povos e comunidades tradicionais durante pandemia. As duas recomendações contaram com a articulação da Unicopas.
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) aprovou a Recomendação n. 7, em que recomenda a adoção de medidas para manutenção do direito à alimentação adequada dos alunos da rede pública municipal e estadual de ensino durante a emergência sanitária decorrente do novo coronavírus (covid-19). A Recomendação, construída em parceria com Conselho Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas, se faz necessária para o cumprimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Além disso, o CNDH expediu outra Recomendação para que União, estados e municípios adotem medidas para apoiar a segurança alimentar dos povos e comunidades tradicionais durante a pandemia, por meio da distribuição de alimentos, em cronograma urgente, com especial atenção às localidades de difícil acesso.
Ambas Recomendações contaram com a articulação da Unicopas, conforme explicou Leonardo Pinho, presidente da Unisol Brasil, central afiliada à Unicopas.
“A incidência junto ao Conselho Nacional de Direitos Humanos se faz necessária neste momento em que milhares de brasileiros e brasileiras estão sem acesso a recursos financeiros e a alimentos. A distribuição diretamente às comunidades e famílias de alunos da rede pública, como todos os cuidados necessários, é uma forma de garantir segurança alimentar dessas pessoas, além de prevenir o contágio pela covid-19. Durante a pandemia, é fundamento o cumprimento da Lei Federal garantindo que todas as famílias de estudantes de escolas públicas recebam a alimentação escolar, assim como as prefeituras continuem adquirindo os alimentos da agricultura familiar”, destacou Pinho.
Para o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, “a saúde é direito de todos e todas e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição da República”.
Com informações do CNDH