Resultado de grande mobilização de agricultoras e agricultores familiares de todo o país, a Lei do Selo Arte (nº 13.680/2018), regulamentada pelo Governo Federal em julho deste ano, beneficia, principalmente, a comercialização de produtos artesanais de origem animal, como queijos, mel e embutidos.
Isso porque a partir de agora, com o Selo Arte os produtos serão reconhecidos e poderão ser comercializados em todo território nacional, desde que cumpram as exigências sanitárias de fabricação e de boas práticas agropecuárias. Os produtos serão fiscalizados pelos órgãos estaduais.
Atualmente, a comercialização de produtos artesanais é limitada ao município ou estado em que o alimento é feito e inspecionado. A mudança irá beneficiar milhares de produtores artesanais, garantindo acesso ao mercado formal e a agregação de valor dos produtos agropecuários.
A conquista é fruto de uma grande mobilização e incidência de diversas organizações e movimentos sociais de agricultoras e agricultores familiares de todo o país, dentre elas a Unicafes (União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária) e a Concrab (Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária do Brasil), ambas afiliadas a Unicopas (União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias).
De acordo com a legislação, a primeira etapa de aplicação do Selo será para produtos lácteos, o que deve beneficiar 170 mil produtores de queijos. As próximas etapas vão abranger derivados de carnes (embutidos, linguiças, defumados), de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)