Fruto de forte incidência promovida por diversas organizações da sociedade civil, entre elas a Unicopas, alterações são sugeridas a MP em tramitação no Congresso; volta do Conselho Nacional da Economia Solidária e ações junto às mulheres também estão em pauta.
Na manhã dessa quarta-feira (09), foi encaminhada pela Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) à Frente Parlamentar em Defesa das Organizações da Sociedade Civil, Nota Técnica que trata sobre Medida Provisória (MP) 886/2019. A expectativa é que Frente possa encaminhar a nota ao relator da MP 886/2019, o senador Marcos Rogério.
A Unicopas (União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias) compõe o Comitê Facilitador da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e é uma das protagonistas no acompanhamento da pauta no Congresso Nacional.
Daniel Rech, assessor da Unicopas, explicou que a Nota Técnica é resultado da articulação das organizações da sociedade civil (OSCs) que compõem o MROSC frente a insistência por parte do Governo Federal em regulamentar uma medida que trate do controle do Estado sobre as OSCs.
Instalação do Conselho Nacional de Economia Solidária
Além disso, foi protocolado pela Unicopas, também na manhã dessa quarta-feira (09), um Projeto de Decreto Administrativo (PDL) que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e continuidade de funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES), prevista na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019.
O documento foi entregue ao presidente da Comissão de Legislação Participativa (CLP), deputado Leonardo Monteiro. “Entramos com esse PDL pela omissão do poder executivo, em especial do Ministério da Cidadania. Apesar de a Lei de reestruturação do governo ter incluído o CNES como parte do Ministério, não foi feito nenhum decreto para a real instalação desse Conselho”, explicou Leonardo Pinho, também assessor da Unicopas. A articulação foi feita pelo também assessor da Unicopas Edélcio Vigna, que este presente junto ao presidente da Comissão para fazer a entrega do projeto.
Além disso, a Unicopas realizou uma reunião no Ministério de Desenvolvimento Regional a fim de garantir a continuidade das políticas públicas de economia solidária. “Pactuamos estratégias regionais para agricultura familiar (cadeias e arranjos) e para catadoras e catadores de materiais recicláveis. Articulamos a realização de uma reunião com a chefia do gabinete para tratar de temas relacionados ao cooperativismo, a economia solidária e a reciclagem e ainda solicitamos uma reunião entre o os ministérios da Cidadania e de Desenvolvimento Regional para a instalação urgente do Conselho Nacional de Economia Solidária”, destacou Pinho.
Mulheres do cooperativismo e da economia solidária em pauta
Representantes da Unicopas, da Cáritas Brasileira e da Rede de Economia Solidária e Feminista realizaram uma reunião com a deputada Maria do Rosário também nesta quarta-feira (09). O objetivo foi levar a pauta das mulheres para o Congresso Nacional, além de debater estratégias de como dar mais visibilidade para o cooperativismo e a economia solidária enquanto caminhos para a garantir da autonomia das mulheres, especialmente a econômica.
Entenda a MP 886/2019
Em janeiro deste ano, a MP 870, que alterou as atribuições e a estrutura dos ministérios e dos órgãos ligados à Presidência da República, gerou muitas polêmicas. Entre elas, a que conferiu à Secretaria de Governo da Presidência da República a competência para ‘supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar as atividades e as ações dos organismos internacionais e das organizações não governamentais no território nacional’, prevista em seu art. 5º, II.
“O texto da MP nº 870 revela latente desatenção ao texto constitucional que trata da liberdade de associação. Além disso, a competência da Secretaria de Governo da Presidência foi rejeitada pela Casa. No total, foram apresentadas 541 emendas à MP nº 870 na Comissão Mista da Medida Provisória, das quais apenas 32 emendas trataram diretamente do relacionamento entre poder público e OSC”, comentou Rech.
O substitutivo apresentado na Comissão Mista do Congresso Nacional, posteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, alterou o inciso II do art. 5º da MP nº 870, no sentido de modificar a competência da Secretaria de Governo da Presidência da República quanto às OSCs e às organizações internacionais (OIs), retirando as previsões de monitoramento e supervisão e alterando-as para coordenação e interlocução com o Governo. “Nesse sentido, o Congresso atendeu às reivindicações da Sociedade Civil sobre as situações deletérias que o Governo Federal poderia causar às OSCs e organismos internacionais”.
Assim, a redação dada pela Comissão Mista dispõe que à Secretaria de Governo da Presidência da República compete: “coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável”.
O trecho foi aprovado por ambas as Casas Legislativas, seguindo para a análise presidencial, conforme determina o processo legislativo. O Presidente sancionou a Lei Ordinária nº 13.844/2019, mas com alguns vetos, inclusive à nova redação dada ao inciso II do art. 5º da MP nº 870, o que retirou da Secretaria de Governo da Presidência da República a competência para coordenar a interlocução Governo Federal com as OSCs e organizações internacionais que atuem em território nacional.
Após a conversão da MP nº 870 na Lei Ordinária nº 13.844/2019, foi proposta nova Medida Provisória que recebeu o nº 886, que visa a alteração da Lei nº 13.844. Nela, foi acrescido ao art. 5º o inciso XI, cuja redação é estritamente igual à do inciso II da MP nº 870. “Agora, o Congresso Nacional, que já tinha vetado a redação original na MP 870, vai voltar a apreciar a medida e, nós, das organizações da sociedade civil, voltamos a insistir na retirada daquele inciso relativo ao controle do Estado sobre as OSC. Em um Estado Democrático de Direito é pressuposto que os indivíduos sejam livres para se reunir e se associar, podendo realizar quaisquer atividades lícitas independentemente de monitoramento estatal”, defendeu Rech.