Estudo de caso sobre ações de solidariedade entre campo e cidade durante a pandemia foi uma das experiências selecionadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); incidência também se deu na publicação de recomendação do CNDH que trata sobre o cumprimento de obrigações internacionais relativas a empresas multinacionais
A Unicopas (União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias), atendendo ao chamado de casos feito pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), teve uma experiência de intercooperação apreciada e aprovada pelo comitê de seleção.
Para Renata Studart, coordenadora de Projetos da Unicopas, co-autora do artigo com Mariana Fonseca, assessora de Projetos da mesma organização, “as ações de solidariedade executadas pelas centrais do cooperativismo solidário são um importante instrumento de desenvolvimento local sustentável com grandes impactos sociais, que agora ganham notoriedade internacional para boas práticas”.
Clique aqui para acessar o estudo de caso da Unicopas em português
Clique aqui para acessar todas as experiências publicadas
Outra ação de incidência internacional no âmbito da OCDE foi a publicação da Recomendação n.33 do CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos).
Aprovada durante da 24a Reunião Extraordinária, o documento é destinado ao cumprimento das obrigações internacionais a empresas multinacionais.
Conforme informações do Conselho, a Recomendação n. 33 do CNDH é direcionada ao Ponto de Contato Nacional para Implementação das Diretrizes da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para as empresas multinacionais, que se manifesta por meio da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia.
Na prática, a Recomendação visa a melhor transparência às ações executadas por empresários, principalmente no âmbito da conduta junto a classe trabalhadora e a responsabilidade do governo em fortalecer a confiança mútua com a sociedade e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
O CNDH recomenda:
- envio de relatórios semestrais das atividades desenvolvidas, ressalvados somente aspectos de sigilo ou confidencialidade;
- que informe quais as ações de conscientização e incentivo à implementação das diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais, e
- quais os representantes envolvidos da comunidade empresarial, de organizações dos trabalhadores, da sociedade civil e de organizações não governamentais.
O Brasil é signatário das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, que promovem princípios voluntários e padrões para uma conduta empresarial responsável e consistente com as leis adotadas pelos governos aderentes.
Cliquei aqui para acessar a íntegra da Recomendação n. 33 do CNDH