Unicopas, que participou ativamente na construção das propostas do PL 735/2020, agora fará pressão para que o Congresso Nacional derrube os vetos presidenciais que prejudicam o setor da agricultura familiar; parlamentares têm 30 dias corridos, a partir da comunicação da Presidência, para análise dos vetos
No total foram 14 os vetos que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fez ao Projeto de Lei (PL) 735/2020, que previu o Plano Emergencial da Agricultura Familiar. As propostas apresentadas neste projeto se devem ao estado de calamidade pública resultado da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O PL, que passou pela Câmara dos Deputados e Senado e obteve aprovação em ambas as casas, foi convertido na Lei nº 14.048, de 24 de agosto de 2020 (Lei Assis de Carvalho), sancionada pela Presidência da República nessa terça-feira (25), que vetou grande parte do projeto aprovado pelo Congresso Nacional.
“Se os vetos não forem revogados pelo Congresso, haverá um impacto muito grande no setor da agricultura familiar, atualmente, responsável por produzir 70% dos alimentos que chegam às mesas das famílias brasileiras”. É o que afirma Genes da Fonseca, membro da diretoria da Unicopas e diretor-presidente da Unicafes (União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária) de Santa Catarina.
Dentre os principais pontos do PL 735/2020 estavam:
– Auxílio emergencial de R$ 3 mil divididos em 5 parcelas de R$ 600. A mulher provedora da família terá direito a R$ 6 mil.
– Subsídio de até R$ 3.500 para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos.
– Crédito de até R$ 10 mil a juros de 1% (e se for mulher reduzindo a taxa em 50%).
– Criação do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), a ser operado pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento, com o apoio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater) e das Entidades de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), para atendimento aos agricultores familiares e suas organizações que não efetuaram transações no âmbito do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos). As aquisições anuais do PAE-AF serão limitadas a R$ 4 mil por unidade familiar ou R$ 5 mil anuais por unidade familiar no caso de o beneficiário ser mulher agricultora.
Todos foram vetados sob a seguinte justificativa: “representar contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”.
Para Fonseca, os vetos poderão afetar diretamente na plantação e consequente produção da agricultura familiar. “Alguns dados já nos mostram que cerca de 33% da alimentação proveniente da agricultura familiar já está afetada. Isso representa uma queda muito grande. Por isso, sem esses auxílios provavelmente teremos queda em nossa produção e isso não vai afetar apenas os agricultores e agricultoras familiares, mas também os consumidores, em especial, àqueles com menor poder aquisitivo”, alerta.
Deputados e senadores têm 30 dias corridos, a partir da data de publicação dos vetos, para apreciação. Caso os vetos não sejam analisados neste prazo, eles passam a integrar a ordem do dia de todas as sessões seguintes e se impor para apreciação.