O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai sancionar a Lei Nacional de Economia Solidária no dia 17 de dezembro, em cerimônia no salão nobre do Palácio do Planalto, às 10h. O ato vai contar com grande participação de lideranças sociais e populares, bem como de parlamentares que contribuíram, ao longo de 12 anos, na luta pela construção da legislação.
A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 27 de novembro, o Projeto de Lei 6606/19 (antigo PL 4685/12), que cria a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema para articular as ações de fomento a empreendimentos da economia solidária. A aprovação do PL foi comemorada pela Unicopas. “Nós nos envolvemos praticamente em todo o processo de tramitação desse Projeto de Lei com a atuação principalmente a partir da tramitação no Senado e depois, na Câmara. E, efetivamente, esse Projeto se insere nas prioridades e nas linhas políticas das organizações que fazem parte da Unicopas”, destaca Daniel Rech, assessor jurídico da Unicopas.
Rech também enfatiza que a nova lei “nos dá respaldo na continuidade em nossa opção de estarmos voltados para a superação das desigualdades e da pobreza, de forma coletiva e sustentável, e na construção de um país mais justo e solidário”.
“Temos muito para comemorar, porque esse PL é um avanço em políticas públicas. É uma alegria imensa poder fazer parte dessa conjuntura, dessa construção e vivenciar esse momento tão importante para nós, trabalhadores e trabalhadoras. Temos muito mais para avançar ainda, a gente tem plena consciência disso, mas avançamos porque agora teremos a Política Nacional de Economia Solidária para nortear as ações no país, dentro dos nossos estados e municípios”, celebra a presidenta da Unicopas, Claudete Costa.
Empreendimentos solidários
O projeto caracteriza um empreendimento de economia solidária como aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus membros, que devem exercer coletivamente as atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.
A iniciativa deve ter administração transparente e democrática por meio da soberania da assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com proporcionalidade em relação às operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.
Já o resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros empreendimentos semelhantes em dificuldades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a qualificação profissional e social de seus integrantes.
Os empreendimentos econômicos solidários que atuarem na forma de cooperativa terão seu funcionamento disciplinado pela legislação do cooperativismo. Não serão beneficiários da Política Nacional os empreendimentos que tenham como atividade econômica a intermediação de mão de obra subordinada.
“A expectativa é viver de verdade tudo que está dentro da Lei da Economia Solidária. É vivenciar o dia após dia com nosso trabalho e com tudo aquilo que a gente ajudou a construir, acreditando no nosso trabalho, no desenvolvimento da nossa categoria do cooperativismo, do associativismo. Então, agora é avançar! Viva a Economia Solidária, viva o cooperativismo solidário, viva o povo brasileiro que luta por direito de igualdade”, comemora otimista e consciente, a presidenta da Unicopas, Claudete Costa.
Conferências
Segundo o projeto aprovado, após conferências municipais, estaduais e nacional sobre o tema, caberá ao Conselho Nacional de Economia Solidária (CNES) elaborar e propor ao Poder Executivo federal um plano nacional levando em consideração as deliberações da conferência nacional, a qual tem a atribuição ainda de, a cada quatro anos, avaliar a política da área.
O CNES, a conferência nacional, órgãos ligados ao tema nas esferas municipal, estadual e federal, as organizações da sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários integram o sistema nacional de economia solidária, além da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e da União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas).
Eixos de ações
O projeto define seis eixos de ação para a política direcionada aos empreendimentos solidários:
- formação, assistência técnica e qualificação social e profissional;
- acesso a serviços de finanças e de crédito;
- fomento à comercialização, ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável;
- fomento aos empreendimentos econômicos solidários e às redes de cooperação;
- fomento à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão; e
- apoio à pesquisa e ao desenvolvimento e apropriação adequada de tecnologias.
Beneficiários de programas sociais poderão ser atendidos pelas ações da política nacional desde que atuem em empreendimentos econômicos solidários. A prioridade será para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Haverá ainda um cadastro nacional de empreendimentos para que eles possam acessar os benefícios. Os grupos informais serão incentivados a buscar sua regularização jurídica para se inserirem plenamente no regime legal associativo.
Diretrizes
O PL 6606/19 lista várias diretrizes que devem orientar os empreendimentos beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária, como:
- administração democrática;
- trabalho decente;
- sustentabilidade ambiental;
- prática de preços justos, de acordo com os princípios do comércio justo e solidário;
- envolvimento dos membros na consecução do objetivo social do empreendimento;
- respeito às diferenças e à dignidade da pessoa humana; e
- promoção da equidade e dos direitos e garantias fundamentais.
O texto conceitua comércio justo e solidário como a prática comercial diferenciada “pautada nos valores de justiça social e solidariedade”.
Já o preço justo é aquele em que o valor do produto ou serviço seja construído a partir do diálogo, da transparência e da efetiva participação de todos os agentes envolvidos em sua composição a fim de resultar em distribuição equânime do ganho na cadeia produtiva.
Objetivos
Entre os objetivos da Política Nacional de Economia Solidária destacam-se:
- fortalecer e estimular o associativismo e o cooperativismo, que caracterizam os empreendimentos de economia solidária;
- contribuir para a geração de renda, a melhoria da qualidade de vida e a promoção da justiça social;
- promover o acesso da economia solidária a instrumentos de fomento, a meios de produção, a mercados e ao conhecimento e às tecnologias sociais necessários ao seu desenvolvimento; e
- apoiar ações que aproximem consumidores e produtores, de modo a impulsionar práticas relacionadas ao consumo consciente e ao comércio justo e solidário.
“Haverá necessidade de explorar e ampliar o campo de atuação desta nova lei. No entanto, ela se constituiu num passo muito importante para as atividades de Economia Solidária”, finaliza o assessor jurídico da Unicopas, Daniel Rech.
A economia solidária, que tem como pilares a cooperação, a autogestão, a solidariedade, a sustentabilidade e ação econômica, é um modelo de produção e organização de trabalhadores e trabalhadoras que prima pelo desenvolvimento coletivo, ao contrário da ideologia neoliberal, que enfatiza a competição e o uso de tecnologias excludentes, aumentando o individualismo, visando o lucro e, consequentemente, concentração de capital nas mãos de poucos e o aumento das desigualdades sociais.
Com informações da Agência Câmara de Notícias