Cooperativismo solidário em destaque no Conselho de Fomento e Colaboração (Confoco)

Palácio do Planalto na Praça dos Três Poderes em Brasília

Mais participação da sociedade civil para propor e apoiar políticas públicas. Neste mês, a Central de Cooperativas e Empreendimentos Solidários (Unisol Brasil), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias (Unicopas) passaram a fazer parte do Conselho de Fomento e Colaboração (Confoco), órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria-Geral da Presidência da República que visa aproximar o diálogo entre a sociedade civil e o poder público.

O Confoco tem o objetivo de divulgar boas práticas e apoiar políticas destinadas ao fortalecimento das relações entre as organizações da sociedade civil e a administração pública federal. O cooperativismo solidário poderá ter destaque no Conselho a partir da sua composição com a atuação de organizações vinculadas ao cooperativismo solidário do país.

A Unisol Brasil está sendo representada por Wenderson Gasparotto como titular e Vanderli Assunção Ferrarezzi como suplente. Giane Alvares Ambrósio Alvares e Iara Sánchez Roman representam o MST. E a Unicopas terá Daniel Rech, assessor jurídico da Organização, como titular; e Larissa Assis, que faz parte do núcleo jurídico e de juventudes da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes-MG), como suplente.

A participação da Unicopas no Confoco reforça as ações de fortalecimento das organizações da sociedade civil de economia solidária na incidência política nacional, referente ao projeto realizado pela Unisol Brasil, co-financiado pela União Europeia.

Confoco

O Confoco foi instituído pela Lei nº 13.019/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 8726/2016, o qual foi atualizado pelo Decreto 11.661/2023.

O Conselho conta com maior participação de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais, composto por 40 membros, sendo 20 representantes de órgãos públicos e 20 representantes de organizações da sociedade civil. C

Competências

I – monitorar e avaliar a implementação da Lei nº 13.019, de 2014, e propor diretrizes e ações para sua efetivação;
II – identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil;
III – propor, opinar e manter diálogo com organizações da sociedade civil sobre atos normativos;
IV – propor e apoiar a realização de processos formativos para qualificar as relações de parceria;
V – estimular a participação social nas políticas de fomento, de colaboração e de cooperação;
VI – aprovar seu regimento interno e eventuais alterações;
VII – realizar e promover estudos e análises sobre as parcerias das organizações da sociedade civil com a administração pública federal, diretamente ou por meio de instituições de ensino superior, entidades dedicadas à pesquisa e conselhos de políticas públicas e direitos, entre outros;
VIII – articular-se com conselhos de direitos e de políticas públicas federais, estaduais, distritais e municipais com vistas a manter intercâmbio quanto a normas, ferramentas ou ações relacionadas com políticas públicas ou direitos de sua competência;
IX – mobilizar as organizações da sociedade civil para o preenchimento de informações complementares às parcerias públicas no Mapa das Organizações da Sociedade Civil; e
X – estimular a instalação e o funcionamento de instâncias participativas congêneres distrital, estaduais e municipais e promover o diálogo e a disseminação de conhecimento.

Com informações: Gov.br