Nova Lei de Falências: Governo dificulta recuperação de empresas por trabalhadores

Leia o artigo publicado pela Unisol Brasil, uma das centrais afiliadas à Unicopas

O ano de 2021 começa com um cenário complexo que combina uma crise social, econômica e sanitária, em que a pandemia da COVID 19, ainda tem um longo caminho até a completa vacinação do povo brasileiro e a retomada plena da economia.

O fim do auxilio emergencial, combinado com a ausência de um plano nacional de recuperação econômica, faz com que aumente a informalidade, o desemprego e a falência de diversas empresas, inclusive, ampliando a desindustrialização.

No ano passado o aumento de pedido de falências ficou na ordem de mais de 12%, se levarmos em consideração só o mês de dezembro de 2020 “os pedidos de falência registraram alta de 38,31% e as falências decretadas aumentaram 30,4% na comparação anual. Por outro lado, os pedidos de recuperação judicial e as recuperações judiciais deferidas contraíram 37,9% e 34,6%, respectivamente”1.

Em meio a esse quadro, o Congresso Nacional propôs alterações na Lei de Falências, que buscava a sua modernização e facilitação dos processos de falência, inclusive possibilitando que os credores proponham planos de recuperação.

No dia 24 de dezembro de 2020, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.112/2020 e alterou a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

As principais mudanças foram:

  • Plano de Recuperação – Os credores poderão propor o seu próprio plano, quando esgotado o prazo para votação ou quando rejeitado o plano proposto pelo devedor.
  • Unidade produtiva isolada – Ao comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos).
  • Dívidas – Devedores em recuperação judicial poderão realizar parcelamento e transação especiais. Regulamentou também a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência.
  • Fortalecimento das Medidas Extrajudiciais: as alterações também fortaleceram o equilíbrio de negociação entre credores e devedores, possibilitando a utilização de estratégias extrajudiciais.

No entanto, é importante destacar que entre os vetos realizados pela Presidência da República, dois atingem diretamente o cooperativismo.

A primeira delas deu-se pelo veto ao item que tratava da recuperação das cooperativas médicas, o argumento apresentado pelo governo é que essa previsão feria o princípio da isonomia em relação às demais modalidades societárias.

O segundo está relacionado a modificação feita no caput do art. 145 e a exclusão do §2º do mesmo artigo:

“§ 2º No caso de constituição de sociedade formada por empregados do próprio devedor, estes poderão utilizar créditos derivados da legislação do trabalho para a aquisição ou arrendamento da empresa”.

As alterações efetuadas causaram um retrocesso na legislação trabalhista e de falência de empresas, pois poderá gerar dúvidas no judiciário e dificultar a recuperação de empresas por trabalhadores.  Tendo vista que, quando os créditos derivados da legislação do trabalho são utilizados para a aquisição ou arrendamento da empresa falida, através de cooperativas e/ou de empresas autogestionárias, formadas por empregados do próprio devedor.

No Brasil, temos consolidado a experiência de fábricas recuperadas pelos próprios trabalhadores e trabalhadoras2, uma solução que beneficia a sociedade em geral, inclusive com fundamento na função social da empresa, uma vez que, os ex-funcionários mantêm seus postos de trabalho e o empresário consegue saldar os seus débitos trabalhistas.

Diante do atual quadro de crise econômica, social e sanitária, dificultar a recuperação de empresas pelos trabalhadores e trabalhadoras só se explica pela opção do atual governo em enfraquecer qualquer alternativa que favoreça a classe trabalhadora em meio as negociações no processo de falência.

Nessa perspectiva, a Central de Cooperativas Unisol Brasil irá propor que o legislativo derrube essa alteração e que inclusive possa fortalecer a possibilidade de recuperação de empresas pelos trabalhadores e trabalhadoras diante do aumento de falências que assistimos no país. 

Leonardo Pinho – Presidente da Central de Cooperativas Unisol Brasil

Eugenio Alves – assessor jurídico da Unisol Brasil e assessor da Unicopas

  1. https://www.infomoney.com.br/negocios/pedidos-de-falencia-saltam-127-em-2020-aponta-pesquisa-da-boa-vista/
  2. Cartilha da Unisol Brasil sobre recuperação de empresas pelos trabalhadores: http://portal.unisolbrasil.org.br/wp-content/uploads/2020/03/20180327_UNISOL_Cartilha-ERT.pdf