O relatório Livelihoods for Migrants e Refugees in Brazil (Meios de subsistência para Migrantes e Refugiados no Brasil, em tradução livre) lançado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicado neste ano, apresenta os resultados de uma pesquisa de campo realizado pela OIT em colaboração com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR). O objetivo foi identificar possíveis formas de migrantes e refugiados que chegam ao Brasil de garantirem emprego e renda.
Um dos caminhos apresentados no documento, que contou com a colaboração de Leonardo Pinho, presidente da Unisol Brasil, uma das centrais afiliadas à Unicopas (União Nacional das Organizações Cooperativas Solidárias), é o cooperativismo social. Isso porque o cooperativismo e a economia solidária têm se mostrado como uma alternativa eficaz para a geração de trabalho e renda, principalmente para as populações mais vulneráveis.
Mas os migrantes e refugiados que chegam no Brasil encontram obstáculos legais para aderirem ao cooperativismo. “A legislação brasileira exige que os cooperados sejam registrados e os documentos que devem ser apresentados são semelhantes aos necessários para se abrir uma microempresa. Ou seja, a falta de status de ‘residente permanente’ é um problema”, ressaltou Pinho.
Por isso, a possibilidade de introduzir na legislação brasileira o conceito de “cooperativa social” é um meio de incluir membros cooperativistas mesmo sem os documentos necessários. Funciona assim: as cooperativas sociais são estabelecidas e representadas legalmente por membros que já tenham regularizado seu status migratório, todavia, são capazes de aceitar membros especiais, ou seja, aqueles que ainda não se regularizaram, mas precisam trabalhar para sustentar a si a sua família. “Esses membros se tornariam regulares quando conseguissem obter os documentos necessário”, explicou Pinho com base em experiências internacionais que já acontecem, por exemplo, em países da Europa como a Itália.
No relatório, o presidente da Unisol Brasil identificou várias fontes de demandas do próprio Estado que poderiam estimular cooperativas sociais. Alimento e reciclagem foram as duas áreas mais interessadas, devido ao arcabouço legal brasileiro em torno desses dois setores. “No caso na produção de comida, instituições públicas e escolas são obrigadas a adquirir pelo menos 30% dos ingredientes necessários para as refeições de cooperativas de agricultores familiares. Mas a maioria é incapaz de atender a essa meta devido à falta de oferta adequada”, observou.
Já no caso na reciclagem, as operações geram um retorno imediato por meio da venda de matérias-primas para o setor privado e o investimento de capital é baixo. “Existem exemplos de iniciativas bem-sucedidas que resultaram da cooperação entre empresas privadas e cooperativas solidárias com desenvolvimento sustentável. Além disso, o Brasil não cumpre suas próprias metas para a reciclagem de bens”.
Clique aqui e acesse o relatório Livelihoods for Migrants e Refugees in Brazil na íntegra
O que são cooperativas sociais?
De acordo com a Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999, “as Cooperativas Sociais são constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentam-se no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos”.
São consideradas pessoas em situação de desigualdade por desvantagem:
a) Pessoas com transtorno mental;
b) Pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
c) Pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de penas e medidas alternativas, ou egressas do Sistema Prisional;
d) Pessoas com deficiência;
e) Jovens, em idade adequada ao trabalho, que estejam em situação de vulnerabilidade juvenil, em especial aqueles que estão cumprindo medidas socioeducativas ou egressos do Sistema Socioeducativo;
f) População em Situação de Rua;
g) Além destas situações incluem-se nesta situação as pessoas que vivem coleta, seleção e processamento de material reciclável, e provêm de famílias em situação de pobreza extrema (conforme definido no Decreto nº 7.492/2011) e que não estão adequadamente organizados em empreendimentos econômicos solidários, cujo trabalho ainda é realizado em “lixões” ou nas ruas, de forma precária, individual ou desarticulada.
Para saber mais acesse a cartilha Cooperativismo e Associativismo Social: trabalho coletivo que transforma vidas
por Thays Puzzi / assessoria de Comunicação Unicopas