
Na última quarta-feira, 6 de agosto, foi publicada a Lei nº 15.184, que altera a Lei nº 11.540/2007, trazendo uma significativa mudança no acesso ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Este fundo, criado pelo Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, e restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991, tem como objetivo financiar iniciativas de inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil.
A nova legislação possibilita que cooperativas cumpram os requisitos necessários para acessar os recursos do FNDCT, uma oportunidade que promete impulsionar a inovação em um setor que já desempenha um papel crucial na economia brasileira. O fundo é vinculado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação e visa fomentar o desenvolvimento econômico e social do país.
Com a inclusão das cooperativas no acesso ao FNDCT, espera-se que instituições que possuem programas voltados para inovação e desenvolvimento científico possam se habilitar para acessar os recursos desse fundo.
O acesso ao FNDCT não só representa uma nova fonte de financiamento para as cooperativas, mas também reforça a importância do setor na promoção de soluções criativas e sustentáveis que atendam às demandas do mercado e da sociedade. Especialistas acreditam que essa medida pode resultar em um aumento significativo na colaboração entre cooperativas e instituições de pesquisa, gerando projetos inovadores que beneficiem comunidades e setores inteiros.
A Lei nº 15.184 é vista como um marco para o fortalecimento das cooperativas no Brasil, permitindo que mais vozes e ideias sejam ouvidas no cenário da inovação. A Lei nº 15.184 é vista como um marco para o fortalecimento das cooperativas no Brasil, permitindo que mais vozes e ideias sejam ouvidas no cenário da inovação. Com esta mudança, afirma-se o compromisso em diversificar as fontes de inovação e em apoiar modelos colaborativos que podem gerar resultados positivos para a economia nacional.
À medida que as cooperativas se mobilizam para explorar essa nova oportunidade, o impacto da Lei nº 15.184 será monitorado com atenção, na expectativa de que ela promova um avanço significativo na capacidade de inovação do setor cooperativo brasileiro.