O Congresso Nacional derrubou alguns vetos presidenciais da Lei 14.260/2021, que trata do incentivo à indústria da reciclagem, criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para projetos de Reciclagem (ProRecicle).
A mudança pode ser considerada uma vitória para quem atua com reciclagem no país. Com a retirada dos vetos dos artigos 2º, 3º e 4º , a lei passa a garantir a dedução de parte do imposto de renda de pessoa física ou jurídica em virtude do apoio a projetos realizados no setor.
Os vetos foram rejeitados no dia 14 de julho e ainda precisam ser promulgados pelo Presidente da República para a lei entrar em vigor. A novidade pode garantir novos projetos de incentivo e fortalecimento à cadeia produtiva da reciclagem.
Com a implementação da lei, trabalhadores e trabalhadoras do setor poderão contar com formação para as áreas vinculadas, implantação e adaptação de infraestrutura física para a realização do trabalho, incentivo à participação dos catadores de materiais recicláveis e desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho da coleta.