Congresso derruba veto de Bolsonaro e agricultura familiar passa a ter direito a auxílio emergencial

Foto: Arquivo MST

Vitória dos povos do campo, das águas e das florestas! Uma vitória com sabor de comida de verdade. Os recursos são para produzir alimentos para o povo brasileiro que enfrenta a fome e graves violações de direitos. A Unicopas, em conjunto com diversos movimentos e entidades sociais, realizou forte incidência e mobilização para a derrubada do veto.

Na tarde desta sexta-feira, 17 de dezembro, o Congresso Nacional derrubou o veto 51 do presidente Jair Bolsonaro e o Projeto de Lei (PL) 823/2021 vai, finalmente, virar a Lei Assis de Carvalho. De autoria do deputado Pedro Uczai, o PL segue para a publicação no Diário Oficial da União.

Aprovado no Senado Federal em 25 de agosto deste ano, o PL 823/2021, a Lei Assis de Carvalho II, que também teve amplo apoio de parlamentares na Câmara dos Deputados, foi vetado integralmente pelo presidente em setembro deste ano. 

O projeto de lei prevê medidas em socorro à agricultura familiar camponesa e combate à fome e à insegurança alimentar durante a pandemia. 

Para Franciso Dal Chiavon, presidente da Unicopas, a Lei Assis de Carvalho é urgente e necessária para que o Brasil não fique imerso em uma crise ainda maior. “Vivemos a pandemia da Covid-19 e a pandemia da fome. Se medidas emergenciais de apoio à agricultura familiar não forem adotadas, os impactos podem ser muito maiores, tanto na produção, quanto nas prateleiras dos supermercados e no bolso do trabalhador”, alertou.

Conheça os principais benefícios do auxílio emergencial para agricultoras e agricultores familiares

Entre as principais medidas previstas na Lei Assis de Carvalho estão:

  • o pagamento em parcela única de R$ 2,5 mil por família produtora em situação de pobreza e extrema pobreza e pagamento de R$ 3 mil no caso de famílias comandadas por mulheres;
  • prorrogação de dívidas rurais até dezembro de 2022; 
  • benefício de R$ 3,5 mil para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água.

Linha de Crédito 

Concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.

Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF)

Facilita a venda da produção e viabiliza a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.

O programa será operacionalizado pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).