Assessoria jurídica da Unicopas oferece orientações sobre os impactos da Reforma Tributária no cooperativismo solidário

A iminente Reforma Tributária traz à tona uma série de mudanças que afetarão de maneira significativa o cooperativismo solidário. Com seu início programado para janeiro de 2026, as cooperativas precisam se preparar para se adaptar a um novo modelo de tributação que promete não apenas simplificar, mas também modernizar o sistema atual. 

Com o objetivo de facilitar essa transição, a assessoria jurídica da Unicopas elaborou um documento informativo repleto de orientações práticas. Este material é uma ferramenta essencial para cooperativas e seus associados, pois fornece esclarecimentos sobre as principais alterações e suas repercussões, oferecendo um suporte crucial em um período de transformação.

1. Quando a reforma tributária começará a ter efeito?

A implementação da reforma tributária está programada para iniciar no começo do ano de 2026, e haverá um período de adaptação que se estenderá até o ano de 2032, permitindo que as entidades se ajustem às novas regras. A partir de janeiro de 2026 haverá um  modelo único de Nota Fiscal com códigos novos de acordo com as operações.

2. Quais tributos serão afetados e substituídos pela reforma?

Com a reforma, diversos tributos atualmente em vigor, como o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS, serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pelo Contribuição sobre a Receita (CNS), concentrando a arrecadação em um único sistema.

3. Qual será a forma de pagamento dos novos tributos?

O novo sistema de tributação adotará um modelo em que o tributo será destinado ao local onde a compra ou o consumo é realizado, e utilizará um mecanismo conhecido como split payment, que determina que o pagamento do tributo ocorrerá no momento da emissão da nota fiscal, não importando quando é pago o produto comercializado. Sendo o produto pago antecipadamente ou em parcelas, em cada operação deverá haver uma nota fiscal e sobre esta já será devido o tributo correspondente, fazendo com que as nossas cooperativas tenham de disponibilizar recursos para o recolhimento do tributo antecipado ou em cada parcela.

4. O que significa a proposta de cashback para famílias em situação de vulnerabilidade?

O conceito de cashback introduzido na reforma permitirá que famílias de baixa renda, registradas no CadÚnico, que pagarem o tributo quando efetuam suas compras, possam receber uma devolução desse valor, que será creditado diretamente em sua conta de energia ou gás, aliviando assim o impacto financeiro da tributação.

5. Quais categorias de produtos terão alíquota zerada?

Dentro do escopo da reforma, produtos que fazem parte da cesta básica, incluindo itens como hortaliças, frutas e ovos, terão uma alíquota de imposto reduzida a zero, conforme estabelecido no Anexo I da Lei Complementar 214, visando garantir acesso a alimentos essenciais. 

De acordo com o artigo 128 da Lei Complementar, outros alimentos e insumos agropecuários terão redução em 60% do tributo.

6. De que maneira as cooperativas serão impactadas pela nova legislação tributária?

As cooperativas que apresentarem uma receita anual inferior ao limite de R$ 3.600.000,00 não serão consideradas contribuintes do IBS/CBS, desde que sejam formadas exclusivamente por produtores rurais que também não ultrapassem individualmente esse teto de renda.

7. As cooperativas têm a opção de se apropriar de créditos tributários?

Sim, as cooperativas que são contribuintes do IBS/CBS poderão se apropriar de créditos presumidos (que não são pagos nas operações com a cooperativa, porque os associados não são contribuintes do IBS/CBS quando tiverem uma receita anual inferior a R$ 3.600.000,00) ou de créditos relativos a tributos que tenham sido pagos anteriormente na aquisição de bens ou serviços de produtores rurais que são contribuintes, desde que essa informação esteja claramente discriminada na nota fiscal.

8. Quais operações realizadas entre cooperativas terão alíquota reduzida?

As transações que ocorrem entre cooperativas, sejam elas singulares, centrais ou federações, contarão com uma alíquota reduzida a zero, desde que os créditos apropriados sejam anulados no processo, facilitando a troca de bens e serviços entre essas entidades.

9. Os associados das cooperativas têm permissão para transferir créditos tributários?

Sim, os associados que operam sob o regime regular do IBS e da CBS poderão transferir os créditos acumulados de operações anteriores para a cooperativa à qual pertencem, o que oferece uma flexibilidade significativa nas transações.

10. Como as compras públicas serão afetadas pela reforma tributária?

No contexto das compras públicas, a reforma prevê uma redução nas alíquotas aplicáveis a produtos que estejam sujeitos à incidência do IBS e da CBS. Essa redução será calculada com base em uma estimativa da arrecadação conjunta dos dois tributos, buscando otimizar os gastos públicos.

Se você precisar de informações adicionais ou tirar dúvidas específicas sobre algum ponto da reforma tributária e as implicações para o cooperativismo solidário, sinta-se à vontade para perguntar, enviando sua questão para unicopas@unicopas.org.br