
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão referente ao Agravo Regimental em Recurso Extraordinário (ARE) 1.280.820/RS que decidiu sobre a obrigatoriedade do registro de cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), como condição para inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Para não deixar dúvidas sobre o alcance da decisão, em vídeo, o assessor jurídico da Unicopas, Daniel Rech, explica que “ao contrário do que vem propalando e pressionando a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o julgamento do (STF) possui efeitos específicos para o caso concreto relacionado à regra da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e não vincula outros casos relacionados ao regular funcionamento de cooperativas da agricultura familiar e da economia solidária, nem a sua participação em programas vinculados a políticas públicas com legislação específicas”.
Leia a explicação na íntegra:
Companheiros e companheiras,
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a questão da constitucionalidade ou não da exigência de registro compulsório de cooperativas junto à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), como requisito para a obtenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O resultado do julgamento, ao atribuir à OCB uma função estatal e promover uma espécie de intervenção no cooperativismo brasileiro, relativiza os princípios da liberdade de associação e cria obstáculos ao estímulo ao cooperativismo livre, plural e democrático, caracterizando um verdadeiro retrocesso em relação às conquistas democráticas expressas na Constituição Federal para o cooperativismo solidário e popular e afronta diretamente a determinação constitucional que veda a interferência do Estado no funcionamento das cooperativas, conforme determina o inciso 18 do artigo 5º da Constituição Federal.
Há de se observar que o Supremo Tribunal Federal, com essa decisão, toma posição e reforça o alinhamento contra os movimentos sociais e populares, contra o cooperativismo solidário, favorecendo o cooperativismo empresarial, capitalista, de base latifundiária.
Por fim, é necessário destacar, ao contrário do que vem propalando e pressionando a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o julgamento do STF possui efeitos específicos para o caso concreto relacionado à regra da ANTT e não vincula outros casos relacionados ao regular funcionamento de cooperativas da agricultura familiar e da economia solidária, nem a sua participação em programas vinculados a políticas públicas com legislação específicas.