Edital nº 004/2020 | Licitação – Estratégia da Unicopas no contexto da pandemia da Covid-19

A UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA (Unicafes), inscrita no CNPJ sob o n. 07.738.836/0001-37 torna público a abertura de inscrições para contratação de cooperativa/associação, referente à Estratégia da Unicopas no contexto da pandemia do Covid-19, no âmbito do projeto “Fortalecimento da Rede UNICOPAS – União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias”, com despesas pagas pelo Convênio (CSO-LA/2018/400- 905) formalizado entre a Unicafes e a Delegação da União Europeia no Brasil.

1.      APRESENTAÇÃO

A Unicopas, considerando a gravidade da pandemia da Covid-19 no Brasil, aprovou uma série de medidas emergenciais para a Rede Unicopas, orientada pelos valores e princípios cooperativos, estabelecidos na Declaração de Identidade Cooperativa de 1995, da Aliança Cooperativa Internacional – ACI, especialmente o princípio de “sentimento de comunidade”, compreendendo que as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável de suas comunidades.

Tendo em vista os impactos socioeconômicos decorrentes da pandemia de covid-19 sobre as cooperativas, empreendimentos e associações de economia solidárias, em consequência, sobre seus trabalhadores e suas trabalhadoras e suas famílias, cada central afiliada da Rede Unicopas (Unicafes, Unisol Brasil, Concrab e Unicatadores) fez um estudo e levantou ações a serem tomadas para dar suporte de curto ou médio prazo aos seus empreendimentos afiliados.

Assim, considerando o objetivo do projeto firmado com a Delegação da União Europeia no Brasil, alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030, de promover um desenvolvimento equitativo, sustentável e inclusivo para as populações mais carentes e vulneráveis do Brasil, com enfoque na promoção da igualdade de gênero, protagonismo juvenil e sustentabilidade, a Rede Unicopas torna pública este chamamento para utilização do recurso da parceria acima mencionada.

2.      DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital de Licitação a contratação de cooperativas/associações afiliadas da Concrab (nos lotes 1, 2 e 3) e da Unicafes Nacional (no lote 4) para fornecimento de gêneros alimentícios diversificados e produtos de assentamentos, bem como para apoio operacional, assistencial e alimentar para famílias em situação de vulnerabilidade.

3.      DAS ESPECIFICAÇÕES

Conforme o estudo realizado pelas Rede Unicopas e o objeto deste Edital, segue abaixo as especificações dos itens:

DescriçãoLocal de realização da atividadeValor total do lote R$
Lote 1 – Aquisição de gêneros alimentícios diversificados (afiliadas da Concrab)Paraná, Pernambuco      e Minas GeraisR$ 28.000,00
Lote 2 – Apoio operacional, assistencial e alimentar      a     famílias      em     situação     de vulnerabilidade (afiliadas da Concrab)Paraná, Maranhão e Rio de JaneiroR$ 26.000,00
Lote 3 – Comercialização de alimentos oriundos de assentamentos como forma de apoio aos empreendimentos e assistência alimentar emergencial (afiliadas da Concrab)ParanáR$ 16.000,00
Lote 4 – Comercialização de alimentos oriundos de cooperativas de produção como forma de apoio aos empreendimentos e assistência alimentar emergencial (afiliadas da Unicafes Nacional)Tocantins           e Minas GeraisR$ 6.000,00
Total (R$):R$ 76.000,00

4.      DAS DATAS E PRAZOS

O período de inscrições e envio dos documentos solicitados será a partir da data de publicação deste Edital no sítio eletrônico da Unicopas (www.unicopas.org.br) até o dia 26 de julho de 2020.

O   resultado   preliminar    será    divulgado   no   sítio    eletrônico    da   Unicopas (www.unicopas.org.br) até o dia 31 de julho de 2020.

A interposição de recurso contra o resultado preliminar da seleção poderá ser apresentada até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

O resultado final deste Edital será divulgado no sítio eletrônico da Unicopas (www.unicopas.org.br) até o dia 07 de agosto de 2020.

Os prazos deste Edital poderão ser prorrogados a critério do Comitê Gestor do projeto.

5.      DA INSCRIÇÃO

A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente pelo endereço eletrônico “administrativo@unicopas.org.br“, devendo constar no campo “assunto”: “EDITAL 4/2020 – LOTE …”, com todos os documentos anexos previstos no item 6 deste Edital, no período da data de publicação deste Edital até o dia 26 de julho de 2020.

A proponente receberá um e-mail de confirmação da inscrição em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento da inscrição.

Não sendo possível o envio de todos os documentos solicitados em um único e-mail, a proponente fica autorizada a enviar quantos e-mails forem necessários, acrescentando no campo “assunto”, o número do e-mail em relação ao montante total de e-mails enviados, por exemplo, envio 1/3 (para o primeiro e-mail de um total de 3 e-mails).

Poderão participar da licitação somente cooperativas/associações que preencham os requisitos mínimos exigidos neste Edital e que contenham expressamente em seu contrato social ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

As pessoas jurídicas estrangeiras, desde que legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto contratual e/ou classificação de atividades pela Receita Federal ou ramo de atuação permitam a realização dos serviços que contemplam o objeto deste Edital, podem participar da presente licitação.

A participação sujeitará o concorrente a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, ficando o mesmo e seus respectivos profissionais cientes das obrigações definidas no Regulamento de Contratação de Prestação de Serviços, não podendo alegar desconhecimento quando da realização dos serviços contratados.

6.      DA HABILITAÇÃO

Para se habilitar a esta seleção, os licitantes devem apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos no ato da inscrição:

Proposta com detalhamento dos produtos e valores e apresentação da capacidade técnica para realizar a referente contratação, de acordo com um dos lotes especificados no item 3 deste Edital, indicando o local de execução da atividade;

Declaração de filiação à Concrab (no caso dos lotes 1, 2 e 3) e à Unicafes Nacional (no caso do lote 4), assinada pela dirigente ou representante da central nacional;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com as respectivas alterações. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores. As finalidades sociais ou objeto social da pessoa jurídica devem estar relacionados ao objeto deste Edital;

Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela CEF;

Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND, emitida pelo INSS;

Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br;

Certidão de quitação para com a Fazenda Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei;

Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de 16 (dezesseis) anos de idade, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99), conforme Anexo I deste Edital;

Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pela UNICAFES NACIONAL, conforme modelo no Anexo II deste Edital;

Não serão habilitados os licitantes que:

  • não atendam às condições e prazos deste Edital e seu(s) anexo(s).
  • tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com a Unicafes Nacional, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido resolução por justa causa do empregado;
  • possuam algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que seja diretor de uma das centrais filiadas à Rede Unicopas ou empregado da Unicafes Nacional;
  • estejam reunidas em consórcio;
  • Os documentos deverão ser encaminhados de forma legível e, quando necessário, assinados. Documentos que não estejam legíveis serão considerados nulos.
  • A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

7.      DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

Serão analisadas as propostas de cooperativas/associações habilitadas, de acordo com item 6 deste Edital, respeitado o critério de serem filiadas à Concrab (para os lotes 1, 2 e 3) ou à Unicafes Nacional (para o lote 4), devido à Estratégia da Unicopas no contexto da pandemia do Covid-19.

Serão selecionados os licitantes que atendem à demanda do lote especificado e que apresentem menor orçamento.

Após julgamento e publicação do resultado preliminar pela Comissão de Licitação até o dia 31 de julho de 2020, no sítio eletrônico da Unicopas (www.unicopas.org.br), os licitantes poderão interpor recurso ao resultado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação.

A homologação do resultado final será realizada pelo Comitê Gestor, que será publicado até o dia 07 de agosto de 2020, no sítio eletrônico da Unicopas (www.unicopas.org.br).

8.      DA CONTRATAÇÃO, DA ASSINATURA E DO PAGAMENTO

Será contratada pessoa jurídica selecionada no resultado final deste Edital, que haja apresentado toda a documentação exigida nos prazos definidos neste Edital.

Se a licitante vencedora da Concorrência não apresentar situação regular, no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se injustificadamente a firmar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, é facultado à Unicafes Nacional convocar as participantes classificadas remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

Após ser convocada para assinatura do contrato, as consultorias vencedoras deverão assinar o mesmo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

A vigência do contrato se dará no prazo de até 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato

O pagamento decorrente deste Edital será efetuado de acordo com os produtos entregues, por meio de crédito em conta bancária.

9.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos deste Edital serão apreciados e resolvidos pelo Comitê Gestor a qualquer tempo.

Maiores informações e esclarecimentos deverão ser solicitados através da central de atendimento da Unicopas por meio do endereço eletrônico:  administrativo@unicopas.org.br.

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Brasília – DF, 17 de julho de 2020.