ARTIGO – Quando as máquinas não param

Autor: Edélcio Vigna, doutor em Ciências Sociais e Assessor da Unicopas

Quando uma fábrica entra em falência não são somente os trabalhadores que sofrem, mas também suas famílias. A crise familiar é a pior das consequências quando não há trabalho, pois, as esperanças se fecham e a incerteza de um salário no final do mês provoca desiquilíbrios econômicos e psicológicos.

Diante de um cenário persistente de desemprego no Brasil – segundo dados mais recentes do IBGE, a taxa de desemprego no país ficou em 11,8% e atinge 12,5 milhões de brasileiros e brasileiras -, a renda média diminuiu ao mesmo passo em que a informalidade e a precarização do trabalho aumentaram. Com esta realidade, a autoconfiança dos trabalhadores e trabalhadoras vem abaixo e a vida fica mais difícil do que é realmente.

Mas, são nestes momentos em que a atitude proativa e propositiva de alguns trabalhadores e trabalhadoras estão mudando a vida profissional de muitos colegas da empresa, que estão se desmoronando diante da insegurança do desemprego.

A proposta de criar uma cooperativa solidária a fim de recuperar a empresa tem sido uma iniciativa que salva não só as companhias, mas também a esperança de continuar produzindo e garantindo o sustento da família. O projeto de lei (PL no 10.225, de 2018), da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e dos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Patrus Ananias (PT-MG), tem como objetivo aprimorar a legislação existente, aceitando inclusive sugestões do movimento social de cooperativas solidárias.

O PL no 10.225, que busca facilitar e efetivar o direito ao arrendamento da empresa a sociedades constituídas por empregados do próprio devedor, na hipótese de decretação de falência, está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados. A proposição iniciou sua tramitação em 2018, foi arquivada em 2019 e desarquivada no mesmo ano, quando foi designado como relator o deputado Elvino Bohn Gass (PT-RS).

É importante saber que o PL está sujeito à Apreciação Conclusiva das Comissões pelas quais deve tramitar. Essa forma de competência atribuída às Comissões permite que o projeto de lei, assim que aprovado, não passe pela votação do Plenário da Câmara ou do Senado, mas irá direto para sansão Presidencial.

O PL acrescenta um parágrafo na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária e outro parágrafo na Lei nº 7.998/1990, que dispõe sobre o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Na primeira Lei nº 11.101/2005, que trata da falência, o PL acrescenta ao art. 145, o parágrafo quarto (§ 4°), que aumenta as garantias aos cooperados que assumirão a gestão da empresa que está em situação de “falência do empresário ou da sociedade empresarial”. Desta forma atribui às cooperativas solidárias: prioridade no arrendamento, apropriação das marcas, patentes, desenhos industriais, apropriação das máquinas, equipamentos, móveis, matérias-primas, pátio fabril, instalações comerciais, bens e demais ativos que forem imprescindíveis para a continuidade das atividades empresárias, além da carência mínima de 12 meses para o início do pagamento do arrendamento, cujo valor será estipulado de acordo com a média dos últimos doze meses de faturamento.

Na segunda Lei (nº 7.998/1990), que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o PL acrescenta no Art. 3º o parágrafo quinto (§5), que garante que não cessará o direito previsto, quando o segurado integrar o quadro societário de sociedades constituídas por empregados do próprio devedor. Ou seja, a proposta determina, também, que os trabalhadores cooperados terão direito ao seguro-desemprego.

O deputado Bohn Gass (PT-RS), como relator, é favorável à aprovação do PL 10.225/18. Após a aprovação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que retoma os trabalhos em março, o PL deverá ser votado nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e na de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A Unicopas está atuando junto aos parlamentares das comissões e acompanha a tramitação desse projeto de lei. Vamos manter nossos cooperados e associados informados sobre a evolução deste projeto, pois é legalizando os direitos que se pode garantir o cumprimento junto as instâncias judiciárias.

Para saber mais sobre recuperação de empresas, clique aqui e acesse a cartilha elaborada pela Unisol Brasil, uma das centrais afiliadas à Unicopas.