Pandemia: valor do auxílio emergencial despenca e deixa agricultura familiar de fora

Foto: Marcos Corrêa/PR (reprodução de fotospublicas.com)

Medidas adotadas pelo Governo Federal frente a pior crise sanitária dos últimos tempos, não supre necessidades básicas da população brasileira e ainda exclui o principal setor na produção de alimentos para o abastecimento interno, a agricultura familiar

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória (MP) 1.039, que, devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), recria o auxílio emergencial às populações mais vulneráveis.

Diferente da primeira etapa – em que o valor inicial do auxílio foi de R$ 600,00 -, desta vez, o benefício foi reduzido, em alguns casos, para menos da metade. Pessoas que moram sozinhas terão o direito de receber R$ 150,00 por mês; famílias com mais de um integrante, R$ 250,00; e mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias, R$ 375,00. Além disso, a nova rodada do auxílio é limitada a uma pessoa por família.

A nova rodada do auxílio emergencial terá duração de quatro meses e beneficiará pouco mais de 45 milhões de brasileiros e brasileiras, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600,00.

“Tivemos um aumento substancial em nosso custo de vida, principalmente com o aumento do preço de alimentos básicos para a subsistência, como o arroz e o feijão. Nós lutamos dentro do Congresso Nacional para que o auxílio continuasse, pelo menos, no valor de R$ 600, que é o mínimo para uma família sobreviver. O texto da MP apenas reforça a incapacidade do atual governo em atender as reais necessidades da população brasileira na pior fase da pandemia”, destacou Quêner Chaves dos Santos, assessor da Unicopas (União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias) e técnico da Unicatadores.

Segundo o assessor, o momento, agora, é de garantir subsistência para todas as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social por meio do auxílio emergencial, investir em ações de vacinação em massa e em políticas públicas que garantam a retomada do crescimento do Brasil com geração de trabalho e renda, principalmente, às populações mais vulneráveis.

Governo mantem veto a agricultores familiares

Responsáveis pela produção de 70% da comida que chega até a mesa das famílias brasileiras, agricultores e agricultoras familiares não terão direito ao novo auxílio. O governo manteve o veto para o setor e coloca em risco o abastecimento interno.

Para Genes da Fonseca, membro da diretoria da Unicopas e diretor-presidente da Unicafes (União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária) de Santa Catarina, o veto afeta diretamente nas plantações e consequente produção da agricultura familiar. “Estimamos que cerca de 33% da alimentação proveniente da agricultura familiar já está afetada. Isso representa uma queda muito grande. Por isso, sem esses auxílios provavelmente teremos queda em nossa produção e isso não vai afetar apenas os agricultores e agricultoras familiares, mas também os consumidores, em especial, àqueles com menor poder aquisitivo”, alertou.

Nesta perspectiva, na Câmara dos Deputados, o Núcleo Agrário do Partido dos Trabalhadores, protocolou o Projeto de Lei 823/2021, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar, cujo objetivo é mitigar os impactos socioeconômicos da pandemia.

O PL prevê apoio às atividades rurais de produção de alimentos para agricultores e agricultoras familiares em situação de vulnerabilidade, além do garantia-safra a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício. A medida também inclui a criação de linhas de crédito rural para a produção de alimentos no âmbito do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), mediante projetos simplificados, entre outros benefícios.

Quem tem o direito a receber o novo auxílio emergencial?

Somente as pessoas que já receberam o auxílio emergencial no ano passado e que estejam inscritas nos cadastros públicos usados para a análise de requisições, ou seja, não haverá novos pedidos.

Para receber a nova rodada do auxílio emergencial, a pessoa deverá atender aos seguintes critérios: ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família; ter renda familiar mensal de até três salários mínimos; ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo; ter recebido o auxílio emergencial em 2020.