Conheça os principais benefícios do auxílio emergencial para agricultores familiares

Foto: Ricardo Tamayo

Medida aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado aguarda sanção do presidente Bolsonaro

Faz tempo que o Congresso Nacional tenta emplacar um projeto de lei (PL) de socorro a agricultores e às agricultoras familiares do Brasil em virtude da pandemia da Covid-19. Em 2020, também aprovado em ambas as casas, o PL 735/2020, convertido na Lei nº 14.048, de 24 de agosto de 2020 (Lei Assis de Carvalho), recebeu 14 vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Apresentado pelo deputado Pedro Uczai, de Santa Catarina, um novo PL, o 823/2021 retomou os pontos vetados pelo governo e, novamente, foi aprovado sem mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Agora, aguarda a sanção presidencial.

Entre as medidas aprovadas pelo Congresso Nacional estão:

  • o pagamento em parcela única de R$ 2,5 mil por família produtora em situação de pobreza e extrema pobreza e pagamento de R$ 3 mil no caso de famílias comandadas por mulheres;
  • prorrogação de dívidas rurais até dezembro de 2022; 
  • benefício de R$ 3,5 mil para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água.

Linha de Crédito 

Concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.

Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF)

Facilita a venda da produção e viabiliza a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.

O programa será operacionalizado pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora). 

Para Franciso Dal Chiavon, presidente da Unicopas, a sanção do PL 823/2021 é urgente e necessária para que o Brasil não fique imerso em uma crise ainda maior. “Vivemos a pandemia da Covid-19 e a pandemia da fome. Se medidas emergenciais de apoio à agricultura familiar não forem adotadas, os impactos podem ser muito maiores, tanto na produção, quanto nas prateleiras dos supermercados e no bolso do trabalhador”, alertou. 

Um país em retrocesso

De acordo com o Relatório Luz da Sociedade Civil sobre a Agenda 2030, o ano de 2020 encerrou com mais da metade da população brasileira em situação de insegurança alimentar, 113 milhões de pessoas. Para reverter este quadro, o relatório recomenda, por exemplo, a implementação de auxílio financeiro com suficiente para aquisição de alimentos básico e saudáveis e a retomada de programas de segurança alimentar e nutricional, como é o caso do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), atualmente, fundamentais para o fortalecimento da agricultura familiar. 

Elaborado a partir de dados oficiais por 106 especialistas de todo o Brasil nas mais diversas áreas, o estudo, realizado pelo Grupo de Trabalho da Sociedade Civil para a Agenda 2030 (GT Agenda 2030), coalizão formada por 57 organizações e fóruns de todo o país, aponta que, no último ano, o país não apresentou progresso satisfatório em nenhuma das 169 metas dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, estabelecida ONU em 2015. Das 169 metas, 54,4% estão em retrocesso, 16% estagnadas, 12,4% ameaçadas e 7,7% mostram progresso insuficiente.